9º- São divididos em quatro categorias : 1- sócios proprietários. 2- contribuintes. 3- patrocinadores. 4 - beneméritos.
1. Sócios Proprietários – são os que representam, administram e respondem pela entidade.
2. Contribuintes - a) àqueles que colaborarem mensalmente com quantia estipulada (fixada pela diretoria – em torno de R$ 20,00 – em estudo ). b) Os primeiros 100 contribuintes não pagarão jóias, após será reavaliada a aceitação de mais contribuintes nessa categoria. c) O contribuinte tem o direito de registrar a esposa (o) e seus filhos como dependentes. d) Cada dependente, esposa ou esposo, filhos entre 16 e 18 anos pagarão uma taxa de acréscimo mensal, fixada pela diretoria( R$ 10,00 ). e) Menores de 16 anos não pagam a taxa de acréscimo (ficando sujeito apenas as taxas de cadastro (R$ 5,00) e quando completarem as idades mencionadas passam para as respectivas posições e passarão a integrar o quadro de contribuintes quando completarem os 18 anos, ficando nessa ocasião isento de jóia. f) o valor da jóia será estipulado pela diretoria. g) a admissão ou expulsão de contribuinte fica sujeito à decisão da diretoria. h) A diretoria assume o compromisso com os contribuintes pelo período de um ano, após haverá acréscimo da mensalidade, de conformidade com os benefícios que serão oferecidos.
O pagamento da mensalidade será da seguinte forma:
1. Nos primeiros dias de cada mês. Será considerado quitado àquele que apresentar o recibo do mês em curso.
2. O pagamento deve ser feito da seguinte forma: a) diretamente ao cobrador devidamente cadastrado, mediante recibo. b) na conta bancaria do Recanto das Dunas c) débito em conta.
3. Os inadimplentes poderão se reabilitar quando quitarem três mensalidades em atraso e justificarem suas razões para administração.
3. Patrocinadores – aqueles que irão patrocinar a divulgação dos eventos pagando uma contribuição mensal estipulada pela administração, obtendo os mesmos direitos dos contribuintes.
4. Beneméritos – aqueles que prestaram serviços relevantes ao Recanto das Dunas. Com o mesmo direito dos contribuintes e patrocinadores.
10º- As categorias descritas, podem usufruir de toda a estrutura do Parque de Eventos. Desde que se submeta às regras do regimento interno e dos estatutos.
A - camping
B - churrasqueira
C - banheiros.
D – canchas esportivas.
E - nas festas pagarão apenas a metade do valor do ingresso ou menos – em estudo .
F - rouparia sem ônus
G - convidar amigos para participar das atividades de camping, pagando apenas a metade do preço estipulado (vale durante duas vezes consecutivas ou três alternadas para a mesma pessoa).
H – solicitar aluguel das dependências do Recanto das Dunas para festas pessoais de aniversário, casamentos e outras combinadas com antecedência com a administração (por um preço diferenciado )
I - entrar no Parque a qualquer hora do dia sem pagar ingresso.
J – Mensalidades e taxas estão sujeitos à majoração, de acordo com crescimento das vantagens oferecidas.
h- outras vantagens surgirão com o desenvolvimento da entidade.
11º- Os integrantes das diversas categorias devem manter espírito colaborativo com crítica construtiva, sugerindo os melhoramentos que achar necessário e denunciar as irregularidades que observar.
12º - O Recanto das Dunas projeta um parque aquático, com piscinas, cancha de boxa, campos de futebol de sete e outras modalidades esportivas. Pretende dispor de cavalos mansos, parque de recreação infantil, lago para pedalinhos e outras modalidades de diversão, restaurante, hotelaria, café colonial e churrasco aos domingos, outras programações estão sendo estudadas e serão postas em prática dentro de uma escala cronológica que dependerá do desenvolvimento do projeto.
13º- a contribuição arrecadada será para manter o quadro de funcionários permanentes que darão atenção especial aos contribuintes e aos clientes do Recanto das Dunas.
14º O contribuinte e patrocinador pode encerrar o seu compromisso ou solicitar licença de afastamento, no momento que desejarem desde que se manifeste por escrito e acerte os seus compromissos com a tesouraria no mês em curso.
15º- O Recanto das Dunas se compromete em manter um funcionário disponível nas 24 horas do dia no parque de eventos, para prestar assistência, vigilância ou informações para o usuário.
16º- A administração do Recanto das Dunas se reserva ao direito de receber ou recusar qualquer tipo de contribuição, visando o resguardo dos usuários e proteção do seu patrimônio.
17º - A identificação da categoria será sempre mediante a apresentação de uma carteira de identificação e recibo da prestação mensal, emitida pela direção do Recanto das Dunas. Posteriormente o processo será informatizado.
18º - O Parque de Eventos Recanto das Dunas pode abrigar outras entidades congêneres que visam modalidades diversas de esporte sadio, desde que seus membros sejam contribuintes do Recanto das Dunas. Poderão inclusive promover realizações conjuntas. Estas entidades manterão a sua condição de independentes, com regime estatutário próprio e ligado por departamentos criado pelo Recanto das Dunas para fazerem ações conjuntas.
FICAREMOS AGUARDANDO SUGESTÕES .., TODAS SERÃO BENVINDAS .... QUEREMOS FAZER AS NORMAS DE ACÔRDO COM AS OPINIÕES E ACEITAÇÃO DOS NOSSOS PARCEIROS ,,,


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