sexta-feira, 27 de abril de 2018


PONTO DE VISTA 488             PODERIA SER UMA ESCOLHA DE FORO....

Os tribunais são organizados de forma que cada um julgue as causas de suas jurisdições. Assuntos relacionados ao estado de São Paulo, são julgados naquele estado. Resolveram atribuir ao estado do Paraná, o caso lula porque foi citado numa delação que o tríplex era fruto de uma caixa de propinas mantida pela Petrobrás e esses casos seriam julgados por um juiz “especial” que atuava na referida comarca. Conhecido pela sua parcialidade na condução dos inquéritos, foi incumbido de condenar o Lula a qualquer preço. Mesmo que para tal restringisse ou forçasse a produção de provas, que só apareceram depois de alcançado o seu objetivo. A falação foi grande, o povo insistiu e o tal apartamento tríplex foi invadido pelo povo dos sem terras, por sugestão do próprio atribuído proprietário (palavras contidas no processo), quando foi dito, “se ele é meu podem tomar conta”. Assim fizeram e constataram que os autos estavam cheios de falsidades. Conforme foi amplamente divulgado pela imprensa alternativa e desconhecida pela tradicional. Quem não quiser aceitar, pesquise. O fato é que agora querem modificar. Voltar atrás e reduzir a sua outorga, tirar de Moro o que não é dele. Se a casa fica na cidade de São Paulo, a comarca de julgamento para a ser aquela. Resta saber agora se vão também corrigir os erros que redundaram na prisão do ex-presidente? Se as notas de reparação e móveis dos construtores de Curitiba, logicamente falsas, serão retiradas do processo? Na realidade deram ao Moro uma jurisdição universal para que ele julgue todos os casos relacionados ao ex-presidente. Isso é legal? Quem disse? Como era antes? Mais uma vez estão fora da lei e isso é gravíssimo, um atentado contra a democracia e consequente inconstitucional? Dessa forma ridicularizam com o sistema judicial brasileiro....

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