PONTO DE VISTA 488 PODERIA SER UMA ESCOLHA DE
FORO....
Os tribunais são organizados de forma que cada um julgue as
causas de suas jurisdições. Assuntos relacionados ao estado de São Paulo, são
julgados naquele estado. Resolveram atribuir ao estado do Paraná, o caso lula
porque foi citado numa delação que o tríplex era fruto de uma caixa de propinas
mantida pela Petrobrás e esses casos seriam julgados por um juiz “especial” que
atuava na referida comarca. Conhecido pela sua parcialidade na condução dos
inquéritos, foi incumbido de condenar o Lula a qualquer preço. Mesmo que para
tal restringisse ou forçasse a produção de provas, que só apareceram depois de
alcançado o seu objetivo. A falação foi grande, o povo insistiu e o tal
apartamento tríplex foi invadido pelo povo dos sem terras, por sugestão do
próprio atribuído proprietário (palavras contidas no processo), quando foi
dito, “se ele é meu podem tomar conta”. Assim fizeram e constataram que os
autos estavam cheios de falsidades. Conforme foi amplamente divulgado pela
imprensa alternativa e desconhecida pela tradicional. Quem não quiser aceitar,
pesquise. O fato é que agora querem modificar. Voltar atrás e reduzir a sua
outorga, tirar de Moro o que não é dele. Se a casa fica na cidade de São Paulo,
a comarca de julgamento para a ser aquela. Resta saber agora se vão também
corrigir os erros que redundaram na prisão do ex-presidente? Se as notas de
reparação e móveis dos construtores de Curitiba, logicamente falsas, serão
retiradas do processo? Na realidade deram ao Moro uma jurisdição universal para
que ele julgue todos os casos relacionados ao ex-presidente. Isso é legal? Quem
disse? Como era antes? Mais uma vez estão fora da lei e isso é gravíssimo, um
atentado contra a democracia e consequente inconstitucional? Dessa forma
ridicularizam com o sistema judicial brasileiro....


Nenhum comentário:
Postar um comentário